Um dos principais aparatos de proteção de mulheres em situação de violência, a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) completa 20 anos nesta sexta-feira (7/8). No Distrito Federal, há marcos importantes como a rapidez na concessão de medidas protetivas de urgência e a existência de uma rede de proteção para amparar mulheres que buscam ajuda.
A lei foi criada após a farmacêutica Maria da Penha sobreviver a duas tentativas de homicídio cometidas pelo ex-marido, o colombiano Marco Antônio Heredia Viveiros. Uma das agressões a deixou paraplégica e meses depois quando voltou para casa após a internação, ele tentou eletrocutá-la no banho.
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do Metrópoles DF
A lei viria a ser sancionada cinco anos depois, levando o nome de quem lutou tanto para garantir o que era seu por direito. A legislação foi um marco na defesa dos direitos das mulheres e estabeleceu uma série de mecanismos para proteger as vítimas em situação de violência.
Entre as medidas previstas na Lei Maria da Penha que podem ser determinadas pela Justiça estão a proibição de aproximação da vítima, de familiares e testemunhas, a proibição de contato por qualquer meio de comunicação e a restrição de frequentar determinados locais para preservar a integridade física e psicológica da mulher.
Segundo o artigo 7º da Lei nº 11.340/2006, são formas de violência doméstica e familiar:
- Sexual: forçar ou intimidar a mulher a uma relação sexual não desejada; retirar o preservativo sem consentimento; ou praticar atos que a constranjam a presenciar, manter ou participar de relação não desejada.
- Física: bater, empurrar, cortar, puxar cabelo, atirar objetos ou qualquer conduta que ofenda a integridade ou a saúde corporal da mulher.
- Patrimonial: retenção, subtração ou destruição de objetos, documentos pessoais, bens, valores e recursos econômicos da mulher.
- Psicológica: intimidar, constranger, manipular e explorar, além de qualquer conduta que cause dano emocional e diminuição da autoestima.
- Moral: caluniar, difamar ou injuriar; acusar de traição, emitir juízos morais, fazer críticas mentirosas ou desvalorizar a vítima.
- Vicária: qualquer forma de violência cometida contra filhos, pais, dependentes, enteados, parentes ou pessoas da rede de apoio da mulher, com o objetivo de atingi-la e causar sofrimento.
A lei também determina atendimento prioritário no Sistema Único de Saúde (SUS) e no Sistema Único de Segurança Pública (Susp), incluindo serviços de contracepção de emergência e profilaxia de doenças em casos de violência sexual.
Também prevê a manutenção do vínculo trabalhista por até seis meses quando for necessário o afastamento do local de trabalho, prioridade para matricular ou transferir dependentes em instituições de educação básica próximas ao domicílio da mulher e assistência judiciária.
Para a secretária executiva institucional e de políticas de segurança pública da Secretaria de Segurança Pública do DF (SSP-DF), Regilene Siqueira Rozal, a Lei Maria da Penha representa um avanço no direito de proteção das mulheres em situação de violência.
“A Lei Maria da Penha é uma das melhores leis em termos de proteção à mulher, de enfrentamento à violência de gênero do mundo. Ela é uma lei extremamente robusta que garante proteção às mulheres em situação de violência omo em nenhum outro lugar do mundo, talvez, tenha algo parecido. É uma lei muito idealizada, de maneira muito eficiente”, disse Regilene.
Apesar disso, Regilene pondera que a existência da lei, por si só, não garante que a proteção chegue às mulheres. Segundo ela, para que a legislação tenha o efeito social esperado, é necessário que seja executada pelos órgãos responsáveis nos estados. A secretária avalia que o desafio no Brasil é fazer valer a Lei Maria da Penha, embora reconheça avanços na aplicação da norma.
“A aplicação da norma em cada uma dessas unidades ainda é irregular, não é homogênea. Mas, aqui no Distrito Federal, nós temos o orgulho de dizer que, antes mesmo dessa previsão legislativa, nós já temos mecanismo de fiscalização dessas medidas”, afirmou.
Medidas protetivas
Nos casos de solicitação de medidas protetivas, a Lei Maria da Penha estabelece prazo de até 48 horas para análise, o que representa um avanço importante. A determinação também está prevista na Resolução nº 346 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Apesar do prazo legal, a maior parte das decisões é concedida antes desse limite. Dados do Painel de Violência contra a Mulher, do CNJ, mostram que, até 30 de junho de 2026, o Distrito Federal havia concedido 9.496 medidas protetivas de urgência.
O levantamento também aponta que, ao longo do primeiro semestre, 13.135 decisões, o equivalente a 71% do total, foram concedidas no mesmo dia do início do processo. Outras 3.089 medidas (16,63%) foram deferidas em até um dia. Já os pedidos analisados em dois dias representam 930 casos (5%), enquanto 1.423 (7,6%) levaram mais de dois dias para serem concedidos.
Apesar das medidas protetivas, o cenário na capital federal, segundo o Estudo dos Feminicídios Consumados no DF, da Secretaria de Segurança Pública (SSP-DF), mostra que 11 casos de feminicídio consumado foram registrados no primeiro semestre de 2026, entre janeiro e junho.
Cerca de 73% das vítimas já haviam registrado ocorrências anteriores de violência praticadas pelo mesmo autor. Nos casos em que não havia boletim de ocorrência, que representam 36%, testemunhas relataram a existência de agressões prévias não registradas.
No momento do crime, apenas duas vítimas possuíam medidas protetivas de urgência em vigor. O controle coercitivo, relacionado à ciúme ou posse, e a não aceitação do término foram os principais motivos, respondendo por 45,5% das ocorrências.
Segundo Regilene, uma eventual redução nos casos de feminicídio não deve ser vista como motivo de comemoração, já que os fatores que levam a esse tipo de crime vão além da atuação da Segurança Pública, considerada a última camada de proteção do Estado.
“Nós temos que nos atentar para fornecer a proteção para as mulheres que estão hoje em situação de violência, mas nós precisamos pensar também nas gerações futuras. Nós sabemos que, se baixou hoje, pode ser que no próximo ano tenha um leve aumento. E é isso que a gente tem visto no curso dos anos, porque é uma questão majoritariamente cultural da nossa sociedade. Nossa sociedade é formatada de uma maneira que mulheres estão em situação de vulnerabilidade na maior parte do tempo”, disse.
Para ela, mudar essa realidade exige tempo e políticas públicas de médio e longo prazo, tanto de proteção às mulheres que já estão em situação de violência quanto de prevenção, para evitar que novas vítimas sejam submetidas a situações de violência e, principalmente, que mulheres morram.
Uma das medidas adotadas pela SSP para reduzir o tempo de resposta do Estado em situações consideradas graves é a possibilidade de que mulheres em situação de risco grave sejam incluídas no programa Viva Flor diretamente nas delegacias sem depender de autorização judicial.
“[No Distrito Federal], nós temos hoje uma rede de proteção integrada que a gente se reúne periodicamente e essa rede envolve órgãos do Poder Executivo, que são portas de entrada para mulheres em situação de violência, além do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública. Todos esses órgãos trabalhando em conjunto”, disse Regilene.
Subnotificação é desafio
Apesar dos avanços no DF, Regilene afirma que ainda há políticas públicas que precisam avançar para garantir maior efetividade ao que é previsto na legislação. Entre os principais desafios da SSP, segundo ela, está a subnotificação dos casos de violência.
“As nossas estratégias são basicamente traçadas a partir daquilo que é registrado, mas nós sabemos que aquilo que é registrado não revela aquilo que está na sociedade. Existem inúmeros casos de violências que acontecem dentro dos lares, mas que a mulher nunca, nunca registrou uma ocorrência”, afirmou.
Para Regilene, o enfrentamento à subnotificação passa também pela conscientização da sociedade sobre o que caracteriza uma situação de violência. Ela destaca o papel da imprensa na divulgação de informações para que vítimas e pessoas próximas consigam reconhecer os diferentes tipos de agressão.
“É preciso passar por um processo de conscientização da sociedade. E nesse aspecto, o papel da imprensa é extremamente relevante. A gente precisa desse trabalho de dizer para a população, chegar até a população e dizer o que é a violência, como a violência se manifesta e como tratar os casos de violência”, disse.
Programas de proteção às vítimas
Desde março de 2021, a Secretaria de Segurança Pública do DF mantém o programa Mulher Mais Segura, que reúne ações voltadas ao enfrentamento da violência doméstica e familiar.
Entre as iniciativas está o Dispositivo Móvel de Proteção à Pessoa (DMPP), sistema de monitoramento eletrônico de vítimas e agressores. O equipamento acompanha, em tempo real, a distância entre ambos, 24 horas por dia, sete dias por semana, além de impedir que o agressor entre nas chamadas zonas de exclusão, definidas pela Justiça.
Caso o agressor descumpra a medida protetiva, ele é imediatamente alertado e equipes da Polícia Militar são acionadas para evitar qualquer ameaça, mesmo sem solicitação da vítima.
Outra ferramenta disponível é o aplicativo Viva Flor, destinado às mulheres atendidas pelo Sistema de Segurança Preventiva para Mulheres com Medida Protetiva de Urgência. O programa busca assegurar atendimento prioritário e socorro policial imediato às mulheres e meninas vítimas de violência doméstica e familiar em situação de risco extremo, por meio de aplicativo ou dispositivo de proteção preventiva de acionamento emergencial.
Ao acionar o aplicativo, a localização da vítima é compartilhada em tempo real e uma equipe da Polícia Militar é deslocada imediatamente ao local.
Além das Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (Deam I e Deam II), o Programa Viva Flor foi expandido para as delegacias de Planaltina, Paranoá, Gama, Recanto das Emas e Brazlândia, ampliando a capilaridade do atendimento e a capacidade de resposta em regiões prioritárias.
Conteúdo reproduzido originalmente em: Metropoles por Luisa Rany.




