
Na última quinta-feira, dia 20, foi sancionada uma lei que altera a Lei Maria da Penha, visando garantir o direito à medida protetiva de forma mais rápida e eficiente para as vítimas de violência doméstica. As medidas protetivas de urgência serão concedidas de maneira sumária, ou seja, a partir do momento em que a vítima fizer a denúncia à polícia ou apresentar suas alegações por escrito.
Uma das principais mudanças é que as medidas protetivas de urgência serão concedidas independentemente da tipificação penal da violência, do ajuizamento de ação penal ou cível, da existência de inquérito policial ou do registro de boletim de ocorrência. Ou seja, a vítima não precisa esperar pela conclusão das investigações ou pela abertura de um processo judicial para ter acesso à proteção prevista na lei.
Essas mudanças na Lei Maria da Penha são importantes para garantir a proteção das vítimas de violência doméstica de forma mais ágil e eficiente, sem que elas precisem esperar pela conclusão de investigações ou processos judiciais para ter acesso às medidas protetivas previstas na lei.



