O Governo do Acre sancionou nesta sexta-feira (28) a Lei nº 4.566, que assegura prioridade na matrícula escolar para os dependentes de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar na rede pública de ensino. A medida visa minimizar os efeitos sociais da violência contra a mulher, proporcionando acesso à educação para os filhos das vítimas, em um momento de vulnerabilidade.
Além disso, a lei também abrange situações em que as transferências escolares ocorrem devido à mudança de endereço em função da violência doméstica, seja dentro do município ou para outra cidade. A medida assegura a continuidade dos estudos mesmo diante da desestruturação familiar.
Para comprovar a situação de violência, é necessário apresentar documentos como boletins de ocorrência da Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher ou a decisão judicial que conceda medida protetiva, conforme a Lei Maria da Penha. Contudo, em casos excepcionais, será concedido prazo para a apresentação da documentação sem prejudicar a matrícula.
A lei também prevê o sigilo das informações fornecidas pelas vítimas, garantindo que apenas o juiz, o Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) e os órgãos competentes tenham acesso a esses dados, protegendo a privacidade das famílias afetadas.
Com informações do Ac24horas.




