Preso na 12ª fase da operação “Lesa Pátria”, deflagrada nesta segunda-feira (23) pela Polícia Federal, o major da Polícia Militar Flávio Silvestre Alencar disse em um grupo de conversas de militares que “na primeira manifestação, é só deixar invadir o Congresso”. A mensagem foi enviada em 20 de dezembro, antes dos ataques terroristas do dia 8 de janeiro, quando as sedes dos três poderes da República foram depredadas.
Em um momento da conversa, Flávio diz que, em caso de protestos, era para deixar invadir o Congresso Nacional. No fim do texto, ele sorri.
A mensagem justificou a prisão do militar nesta terça. Em nota, a Polícia Militar disse que não vai comentar o caso e o g1 tenta contato com a defesa do major.
Major deu ordem para tropa recuar
No dia 8 de janeiro, Flávio foi flagrado, por uma câmera de segurança, em um carro da corporação que escolta outros veículos para longe da grade de contenção que impedia os bolsonaristas de avançar até o prédio do Supremo Tribunal Federal (veja vídeo acima).
No dia dos ataques, o militar comandava o 6° Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal, responsável pela Praça dos Três Poderes e Esplanada dos Ministérios, cobrindo férias do titular. Flávio já havia sido preso em fevereiro, na quinta fase da operação.
De acordo com a Polícia Federal, o major aparece em imagens feitas pela Polícia Judicial do STF. O vídeo mostra quando ele desceu do carro, se dirigiu à Tropa de Choque e sinalizou para que os policiais deixassem o local.
Imediatamente, os militares entraram nos carros e começaram a deixar o local. Cerca de dez minutos depois, os golpistas avançaram em direção ao Supremo, sem resistência.
Investigação
Nesta terça, além de prender Flávio, os policiais cumpriram três mandados de busca e apreensão. Os mandados foram expedidos pelo STF.
De acordo com a corporação, o objetivo dessa fase da investigação é identificar pessoas que participaram, financiaram, omitiram-se ou fomentaram os ataques na capital.
Os fatos investigados constituem, em tese, os crimes de:
- Abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
- Golpe de Estado;
- Dano qualificado;
- Associação criminosa;
- Incitação ao crime;
- Destruição e deterioração ou inutilização de bem especialmente protegido.
Por: G1 – Distrito Federal.




