O Juízo da 2ª Vara de Fazenda Pública de Rio Branco deferiu o pedido de tutela de urgência para que o proprietário de um imóvel situado no bairro Ivete Vargas tome as providências necessárias para preservar a saúde da coletividade.
Portanto, o proprietário deve promover o fechamento adequado do lote, demolição da construção abandonada, remoção do entulho presente e limpeza total no prazo máximo de 30 dias. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa mensal de R$ 10 mil.
(Processo n.° 0702615-75.2024.8.01.0001)
Por TJAC




