Por TJ/AC
A invasão ocorreu no bairro Jardim Primavera e por ser ilegal, ela deve ser cessada
O Juízo da Vara Cível de Sena Madureira deu procedência à liminar da prefeitura para que seja realizada a reintegração de posse de uma área da cidade. A decisão foi publicada na edição n° 6.820 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 122), da última quinta-feira, dia 29.
Portanto, a magistrada afirmou que “diante dos fatos não há como deixar que o esbulho se prolongue, causando prejuízos ao requerente, já que a ocupação pelos requeridos, a priori, demonstra-se ilegal e infundada”. Então, foi arbitrada multa diária de R$ 500,00 na hipótese de transgressão à ordem judicial.





