07 Fev de 2020 do YacoNews
Por Ac24horas
A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre manteve por unanimidade a condenação do Estado do Acre ao pagamento de indenização por danos morais à mãe de uma criança infectada, no ano de 2017, pelo vírus HIV, durante tratamento para leucemia linfoide aguda, no sistema público de saúde. Em decorrência da infecção, a menor veio a desenvolver a Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS, SIDA na sigla em português). Ela faleceu em agosto de 2018, em razão das enfermidades.
A decisão, que teve como relatora a desembargadora Denise Bonfim, publicada na edição nº 6.520 do Diário da Justiça Eletrônico, confirmou, ainda, a obrigação do Ente Estatal em indenizar a própria paciente, por meio de sua genitora, com base no direito de sucessão, uma vez que a garota também era parte no processo.

