A estabilidade provisória, a licença-maternidade e a licença-paternidade do trabalhador que tiver filho recém-nascido com deficiência poderão ter seus prazos ampliados, caso se transforme em lei um projeto que atualmente tramita na Comissão de Direitos Humanos (CDH).
No entendimento de Mara Gabrilli, também a licença-paternidade — estabelecida em cinco dias pela Constituição — poderia ser prorrogada em até 60 dias em caso de pais de recém-nascidos com deficiência. Conforme lembra a senadora, a regra já comporta exceções: servidores públicos ou pessoas vinculadas ao Programa Empresa Cidadã têm direto a mais 15 dias de licença.
A proposta transfere à Previdência Social o custo dos períodos adicionais de licença, de modo a não onerar empregadores e não ensejar preconceito contra empregados e empregadas. A senadora espera que a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) avalie o impacto orçamentário da medida.
A CDH aguarda o relatório do senador Romário (PL-RJ) sobre o projeto. Depois do parecer da CDH, o texto segue para a CAE e para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS), cabendo a esta última uma decisão terminativa: se for aprovado e não houver recurso de Plenário, o projeto será encaminhado à Câmara dos Deputados.
Fonte: Agência Senado




