
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) negou provimento ao pedido de absolvição apresentado por um condutor responsabilizado por um acidente fatal. Portanto, foi mantida a sentença com a pena de dois anos e 23 dias de detenção, pelo cometimento de homicídio culposo, bem como a suspensão do direito de dirigir veículo automotor, por dois anos.
O marido da vítima, que dirigia a moto, sobreviveu. Em seu depoimento, contou que não lembra dos fatos, porque bateu a cabeça e estava muito ferido. O que ele sabe é que o carro vinha em alta velocidade e que sua esposa foi jogada longe. Como ele mora no bairro, conhecia o quebra-molas. Ele também mencionou a filmagem do carro capotado.
Na apelação, foi pedida a absolvição e o condutor nega a versão dos fatos. No seu depoimento, ele afirmou que passou no local, mas que teve um apagão, por isso não lembrava do que tinha ocorrido e não sabia que estava envolvido em um acidente.
A desembargadora Denise Bonfim, relatora do processo, concluiu que as provas são suficientes para formar a convicção de que ocorreu a lesão corporal grave, que culminou em homicídio. O seu voto foi acompanhado pelo Colegiado, por unanimidade.
(Processo n° 0002012-82.2020.8.01.0001)
Com informações TJAC



