A integrante e os integrantes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) mantiveram a condenação de ente público para providenciar saneamento básico para a cidade de Assis Brasil.
Em seu voto, a relatora discorreu sobre as responsabilidades da administração pública em proteger o meio ambiente, combater a poluição e promover serviços de saneamento básico e a coleta de lixo.
“É de competência administrativa dos Municípios cuidar da saúde, proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer das suas formas, bem como a promoção da melhoria das condições de saneamento básico; e, se insere na sua competência exclusiva organizar e prestar os serviços públicos de interesse local, dentre os quais, se encontram os serviços de saneamento básico, de coleta e tratamento de esgoto, assim como de drenagem de águas pluviais e de limpeza urbana, dentre outros”, registrou Cordeiro.
Remessa Necessária Cível n.° 800009-76.2020.8.01.0016
Por TJAC




