
Um mandado de segurança impetrado pela ex-presidente do Detran no Acre, Shirley Torres, resultou, na manhã desta quarta-feira com uma decisão unânime do Plano do Tribunal de Justiça do Acre de que a Auditora e Conselheira-Substituta do Tribunal de Contas do Acre (TCE), Maria de Jesus Carvalho de Souza, somente atuará como julgadora dos processos da Corte quando a sessão não obtiver quórum suficiente, ou seja, a quantidade mínima de quatro Conselheiros presentes.
A relatora do mandado de segurança, desembargadora Eva Evangelista, já havia concedido uma liminar para redistribuição dos processos julgados por Maria de Jesus, confirmando assim a ilegalidade dos atos da Auditora, que vão contra a Lei Orgânica e o Regimento Interno do TCE.
As especulações em torno da polêmica atuação de Maria de Jesus nos processos do Tribunal de Contas atropelando o Regimento Interno e a Lei Orgânica dão conta de uma suposta “disputa” velada nas relações de poder de alguns membros do órgão, que não abrem mão de manter a auditora inclusa num determinado grupo de Conselheiros para assim manter a maioria das decisões do TCE sob seu comando.



