Uma reportagem assinada pela jornalista Yala Sena, publicada na Folha de S. Paulo deste domingo (11), traz o caso de uma menina de 11 anos de Teresina, Piauí, grávida pela segunda vez após sofrer um estupro.
Segundo a Folha, desde que o filho nasceu, a menina abandonou a escola, se nega a fazer tratamento psicológico, tem uma relação conflituosa com os pais e há um mês passou a viver em um abrigo de Teresina. Os educadores do espaço é que desconfiaram que ela poderia estar grávida.
“A menina já vive um trauma da primeira gravidez, não tem condições de cuidar de mais uma criança. Ela está sem dormir, perdendo sua infância. Mas a mãe não autorizou o aborto”, disse a conselheira tutelar responável pelo caso, Renata Bezerra, à Folha.
A mãe da menina informou ao jornal que a filha estava morando com o pai, na casa da avó, e que o tio que a estuprou dormia no mesmo quarto que ela. De acordo com a reportagem, o primeiro filho está sob cuidados do avô, que solicitou ao conselho tutelar uma cesta básica por estar desempregado e viver com mais cinco pessoas.
Procurada por Marie Claire, Renata Bezerra não quis se pronunciar, já que trata-se de um caso que está sob sigilo. A advogada Talita Damas, gerente de Direitos Humanos da Secretaria de Assistência Social, afirma que o órgão recebeu o caso por meio do conselho tutelar de Teresina e está tomando as medidas cabíveis para “dar todo o suporte que essa criança precisa para fazer valer os seus direitos, assim como apoio e orientação necessários para a família da menor”.
Talita contou que a criança foi acolhida no abrigo “em razão da vulnerabilidade em que se encontrava”, ainda sob acompanhamento e supervisão dos pais. Segundo a advogada, a menina teria passado poucos dias no abrigo e, ao confirmarem a gravidez, a insituição entrou em contato com o conselho tutelar, que teve que devolver a criança à casa do pai.
“O abrigo em que estava não conta com o programa ‘mãe nutrir’, ou seja, não possui condições e nem permissão para acolher mulheres e/ou crianças gestantes. Então, nessa situação, para que houvesse o aborto legal, seria necessário o consentimento dos pais. Se não há esse consentimento, o conselho tutelar noticia os órgãos competentes como Vara da Infância e Juventude, Delegacia da Criança e Adolescente e Ministério Público para que sejam averiguados os fatos e tomadas as medidas legais cabíveis”, informou Talita.




