A Justiça de São Paulo devolveu os direitos patrimoniais de Travessia para Milton Nascimento. A decisão, em primeira instância, reconhece a titularidade da obra e define o pagamento de indenização por perdas e danos.
A ação foi ajuizada pelo cantor, por Isabel Ferreira Brant e as editoras dos autores contra a Editora Musical Arlequim, em fevereiro do ano passado, e solicitava a rescisão do contrato de edição musical da música.
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Com a sentença, a empresa fica proibida de autorizar o uso da canção por terceiros e receber pagamentos pela utilização dela.
Mais detalhes
De acordo com os autos, o juiz Mauro Civolani Forlin determinou a rescisão de contrato de edição musical firmado em 1967 entre os autores e a ré. Além disso, a decisão, que aconteceu em primeira instância, ainda reconheceu a validade de novos contratos firmados para o uso da obra.
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A Editora Musical Arlequim ainda terá que pagar os repasses que deixaram de ser pagos aos autores. O valor total ainda será definido na fase de liquidação da sentença.
Caso desobedeça a ordem de não exploração financeira de Travessia, a editora terá que uma multa de R$ 5 mil por ato. A ré ainda pode recorrer no processo, que tramita na 15ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo.
Conteúdo reproduzido originalmente em: Metropoles por Fábia Oliveira.





