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Minas: Dino mantém proibição sobre propaganda de bets em bens públicos

Por Carinne Souza
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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribuna Federal (STF), decidiu pela permanência do decreto do governo de Minas Gerais que proíbe a veiculação de propagadas de bets em bens públicos estaduais e em eventos promovidos ou apoiados pelo Executivo. A decisão é desta segunda-feira (21/9).

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A medida alcança locais como o Mineirão, o Mineirinho, rodovias, terminais e aeroportos administrados pelo estado. Ainda segundo o governador do estado, Mateus Simões (PSD), a proibição inclui anúncios em telões, publicidade por áudio, faixas, adesivos e distribuição de panfletos.

A decisão decorre de ação protocolada pela Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL), que pedia pela suspensão da regra. A decisão do magistrado, de caráter liminar, mantém o decreto em vigor enquanto a ação segue em análise no STF.

Dino argumentou que o decreto não regulamenta a atividade das bets em si, mas estabelece regras sobre como o próprio Estado utiliza seus bens, espaços e recursos públicos.

O Decreto nº 49.279/2026, do governo de Minas Gerais, proíbe, em bens públicos estaduais e em eventos promovidos ou apoiados pelo Executivo:

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do Metrópoles

  • promoção comercial e patrocínio de bets;
  • uso de recursos públicos para financiar essas ações.

Conteúdo reproduzido originalmente em: Metropoles por Carinne Souza.