O Ministério Público Federal (MPF) expediu recomendações a dez municípios do Acre para que adotem providências para garantir maior transparência e regularidade na movimentação dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). As recomendações foram enviadas para os municípios de Feijó, Jordão, Plácido de Castro, Porto Walter, Porto Acre, Xapuri, Senador Guiomard, Tarauacá, Brasileia e Bujari.
O documento enfatiza a necessidade de que os municípios instituam contas únicas e específicas para os depósitos e a movimentação dos recursos do Fundeb, custodiadas exclusivamente pela Caixa Econômica Federal ou pelo Banco do Brasil. A medida segue as diretrizes da Lei 14.113/2020 (Lei do Novo Fundeb), que determina a centralização dos valores destinados à educação em contas bancárias específicas para evitar desvios e garantir maior controle na aplicação dos recursos.
Segundo a legislação, os recursos do Fundeb devem ser utilizados exclusivamente na manutenção e no desenvolvimento da educação básica, sendo proibida qualquer transferência para contas diversas, salvo exceções expressamente previstas.
Além disso, o MPF recomenda que a movimentação dos valores seja realizada exclusivamente pelo titular do órgão responsável pela educação em cada município – a Secretaria Municipal de Educação ou órgão equivalente –, garantindo maior controle sobre os recursos.
Acompanhamento e possíveis sanções – Os municípios têm o prazo de 15 dias úteis para informar ao MPF as medidas adotadas em resposta às recomendações. Caso não cumpram as diretrizes estabelecidas, poderão ser adotadas medidas judiciais para garantir o correto uso dos recursos do Fundeb, incluindo a responsabilização de gestores por improbidade administrativa.
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Assessoria de Comunicação MPF/AC



