Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) afirmam, de forma reservada, que o plenário da Corte é o órgão competente para julgar as ações movidas pelo partido Novo e pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra a suspensão da rede social X no Brasil.
O relator das ações, ministro Nunes Marques, declarou na semana passada que o bloqueio da rede social X é um tema “sensível” com grande impacto social, e, por isso, considera “adequado submeter o caso ao plenário da Corte”. Em sua decisão, ele escreveu:
“A controvérsia constitucional levantada nesta arguição é sensível e de especial repercussão para a ordem pública e social, de modo que considero pertinente submetê-la à apreciação e pronunciamento do Plenário do Supremo Tribunal Federal.”
Entretanto, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, já expressou publicamente que não vê necessidade de levar as ações ao plenário. Ele afirmou que a suspensão do X já foi discutida pela Primeira Turma do tribunal, que tem competência regimental para deliberar sobre o assunto. A decisão sobre as pautas e processos que serão julgados no plenário é de responsabilidade do presidente do STF.




