Uma criança de 10 anos, diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA) não verbal e classificada com nível 3 de suporte foi agredida com um tapa nas costas por um monitor escolar dentro de uma unidade da rede pública do Distrito Federal.
O caso ocorreu em março deste ano, na Escola Classe 13 de Taguatinga. De acordo com a denúncia recebida pela coluna Na Mira, no dia da agressão, a professora regente fazia sua pausa e a criança ficou sob cuidados do monitor escolar.
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Ainda segundo o relato, a educadora acolheu o estudante e relatou o caso à direção da escola, que teria minimizado a agressão. Em nota, a Secretaria de Educação (SEEDF) disse que apura o caso (leia no fim da matéria).
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do Metrópoles
O Metrópoles recebeu imagens das agressões, que deixou marcas visíveis nas costas da criança. É possível notar que a silhueta dos dedos ficou marcada no local atingido, mesmo ocorrendo por cima do uniforme escolar.
Veja:
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Marca da mão do monitor nas costas da criança
Material cedido ao Metrópoles2 de 3
Marca da mão do monitor nas costas da criança
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Marca da mão do monitor nas costas da criança
Material cedido ao Metrópoles
Omissão
O pai do aluno foi chamado para uma reunião no mesmo dia em que a agressão teria ocorrido. Porém, de acordo com a denúncia, a direção do colégio não citou o tapa sofrido pelo aluno, tratando apenas sobre “problemas de comportamento” da criança.
Apenas 20 dias após o ocorrido, em nova reunião com a direção da escola, o pai do aluno teria sido informado sobre a agressão, mas o caso foi tratado apenas como uma “necessidade de contenção física superior ao habitual” por parte do monitor.
Segundo o relato, mesmo com a gravidade do caso, o monitor teria continuado a conviver no mesmo ambiente que a criança — que ficava nervosa ao ver ou ouvir a voz do autor — durante cerca de dois meses após a agressão.
O que diz a Secretaria de Educação
Procurada pela reportagem, a Secretaria de Educação disse que o caso está sendo apurado no âmbito da Corregedoria, em conformidade com a legislação vigente.
“Os procedimentos disciplinares possuem caráter sigiloso, nos termos da Instrução Normativa nº 2, de 19 de outubro de 2021, da Controladoria-Geral do Distrito Federal (CGDF), e do caput do art. 220 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011”, afirmou a pasta.
Conteúdo reproduzido originalmente em: Metropoles por Arthur de Souza.




