A 1ª Turma Recursal do Sistema de Juizados Especiais do Estado do Acre decidiu manter a condenação de uma moradora do Bairro Morada do Sol, em Rio Branco, ao pagamento de indenização por danos morais, rejeitando o recurso apresentado pela ré. A decisão, relatada pelo juiz de Direito Marcelo Carvalho, presidente da 1ª TR, foi publicada na edição nº 7.594 do Diário da Justiça eletrônico (DJe) desta quarta-feira, 7.
O magistrado também considerou como comprovada a intenção da demandada de perturbar a tranquilidade dos autores, o que gerou danos morais. Em seu voto, Marcelo Carvalho afirmou que o valor da indenização foi fixado de forma adequada e compatível com os danos causados, sendo acompanhado por unanimidade pelos demais membros da 1ª TR.
O caso foi registrado sob o número de Recurso Inominado: 0707759-85.2022.8.01.0070.





