
Uma decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), pode proteger o governo do Acre em disputas trabalhistas envolvendo empresas terceirizadas. Na quarta-feira (11), Moraes julgou procedente uma reclamação da Procuradoria Geral do Estado do Acre (PGE/AC) e determinou a cassação de parte de um acórdão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que atribuía ao Estado responsabilidade subsidiária por dívidas trabalhistas de uma empresa contratada.
Segundo Moraes, não é possível responsabilizar automaticamente a administração pública pelo não pagamento de direitos trabalhistas pela empresa terceirizada. Para que o Estado seja responsabilizado, é necessário comprovar conduta negligente sistemática e nexo de causalidade entre essa conduta e o prejuízo sofrido pelo trabalhador. Sem esses elementos, a condenação contraria a jurisprudência do STF.
Na decisão, Moraes afirmou que não houve prova de negligência por parte do Estado nem nexo causal com o prejuízo do trabalhador. Ele destacou que a inadimplência da terceirizada, por si só, não justifica a responsabilização do poder público. Com isso, determinou a cassação da parte do acórdão do TST que atribuía responsabilidade ao Estado.
A decisão reforça o entendimento do STF de que o Estado só pode ser responsabilizado em contratos de terceirização quando houver prova concreta de omissão reiterada diante de notificações formais sobre irregularidades. O julgamento estabelece limites claros para condenações trabalhistas contra entes públicos, especialmente quando a Justiça do Trabalho amplia a interpretação da Súmula 331 do TST.




