O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), defendeu nesta terça-feira (15) que seu caso seja analisado conjuntamente com o processo envolvendo o ministro André Mendonça. Moraes defende julgamento conjunto com Mendonça durante a sessão que discute se o plenário deve autorizar uma investigação relacionada à suposta relação do magistrado com o ex-banqueiro Daniel Vorcaro.
A proposta foi discutida após uma questão de ordem apresentada pelo ministro Gilmar Mendes para que as situações envolvendo Moraes e Mendonça fossem analisadas na mesma sessão. A ideia prevê que os dois casos sejam avaliados simultaneamente, em 23 de setembro.
Do outro lado, André Mendonça votou para que os casos fossem analisados separadamente. O ministro acompanhou o entendimento de Fachin, que havia determinado anteriormente que a análise envolvendo Moraes ocorresse separadamente da discussão sobre a conduta de Mendonça.
A votação sobre a questão de ordem não foi concluída. Flávio Dino pediu vista do processo após um momento de tensão entre ministros durante a sessão. Com isso, a análise foi suspensa e não há, até o momento, uma decisão definitiva sobre o julgamento conjunto.
Antes do pedido de vista, o placar parcial registrava 4 votos a 3 pela realização conjunta dos casos, segundo a Agência Brasil. Votaram pela análise conjunta Gilmar Mendes, Cristiano Zanin e Alexandre de Moraes; Dino havia manifestado concordância, mas seu voto não foi computado após o pedido de vista. Fachin, Fux, Cármen Lúcia e Mendonça defenderam a análise separada.
A controvérsia está relacionada ao caso Banco Master. A situação ganhou repercussão depois que a Polícia Federal identificou mensagens trocadas entre Daniel Vorcaro e um número atribuído a Moraes. O plenário do STF passou a discutir se havia elementos para uma eventual investigação envolvendo o ministro.
Com o pedido de vista de Dino, o STF encerrou a sessão desta terça-feira sem concluir a questão sobre a tramitação conjunta dos casos. O andamento do processo deverá depender da devolução dos autos para retomada da análise pelo plenário.




