O Ministério Público do Estado do Acre (MP-AC), por meio da Promotoria de Justiça Criminal e Eleitoral de Feijó, e a Procuradoria Regional Eleitoral no Acre (PRE/AC) expediram uma recomendação conjunta à Prefeitura e à Câmara Municipal de Feijó. A medida visa prevenir e combater a prática de assédio eleitoral no âmbito do serviço público municipal.
A orientação estabelece que os gestores e chefias se abstenham de coagir, constranger, ameaçar ou intimidar trabalhadores para influenciar votos, apoios ou manifestações políticas. As diretrizes abrangem servidores efetivos, comissionados, contratados temporariamente, terceirizados e estagiários.
Proibição de retaliações e garantias funcionais
O documento veda explicitamente qualquer concessão de vantagens ou aplicação de punições motivadas por orientação político-partidária. Estão proibidas condutas como exonerações, rescisões contratuais não justificadas e alterações punitivas de escalas ou plantões de trabalho.
Além disso, a recomendação determina que os órgãos municipais adotem as seguintes condutas preventivas:
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Orientação preventiva: Instruir chefias e gestores sobre a proibição do assédio eleitoral no ambiente de trabalho.
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Canais de denúncia: Divulgar amplamente os meios oficiais para o recebimento de denúncias de intimidação política.
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Organização de escalas: Planejar antecipadamente as escalas de plantão para garantir o direito de voto a todos os trabalhadores.
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Encaminhamento de casos: Enviar ao Ministério Público Eleitoral eventuais denúncias recebidas internamente no prazo máximo de 48 horas, com garantia de sigilo da identidade do denunciante.




