
O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria de Justiça de Sena Madureira, ingressou com uma ação civil pública exigindo que o Estado convoque novos policiais penais para reforçar o efetivo da Unidade Penitenciária Evaristo de Moraes. A medida ocorre após uma sequência de inspeções, relatórios oficiais e constatações de violações estruturais que comprometem direitos básicos dos reeducandos e colocam em risco a segurança interna.
Entretanto, mesmo com o professor disponível, o MP constatou que não houve abertura da nova turma por conta da escassez de policiais penais. Sem servidores suficientes para garantir a segurança, a ampliação ficou inviabilizada.
Outro ponto destacado pelo MP é que o Estado convocou 10 policiais penais, mas apenas para reposição dos provisórios que deixaram os quadros. Na prática, isso não ampliou o efetivo da unidade e manteve o déficit de servidores exatamente igual.
O diretor da unidade foi notificado e ouvido pelo Ministério Público, confirmando a persistência da necessidade urgente de reforço. Segundo ele, o número atual de policiais penais é insuficiente para cumprir rotinas básicas, como banho de sol regular, acompanhamento educacional, escoltas e vigilância plena da unidade.
A situação também foi corroborada pela Defensoria Pública do Acre, que realizou vistoria contínua durante cinco dias dentro do presídio. O relatório encaminhado ao MP reforça a gravidade estrutural, apontando falhas que afetam diretamente a dignidade e a legalidade da execução penal.
O Juízo da Execução Penal de Sena Madureira também enviou ofício ao Ministério Público relatando problemas graves na unidade, envolvendo falta de pessoal, prejuízo a direitos fundamentais e risco institucional.
O MP identificou que, das 261 vagas previstas em edital, apenas 170 foram convocadas, embora 308 candidatos tenham concluído o Curso de Formação — todos aptos para nomeação imediata.
Esse cenário demonstra, segundo o órgão, uma distorção entre a necessidade real e as convocações efetivamente realizadas, contribuindo para o colapso operacional da unidade.
Com base nos levantamentos, o MP concluiu que a situação do presídio de Sena Madureira viola o Plano Nacional Pena Justa, criado pelo Governo Federal para enfrentar violações massivas no sistema prisional brasileiro.
Além disso, a Promotoria ressaltou que a situação fere a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na ADPF 347, que reconhece o “estado de coisas inconstitucional” das prisões brasileiras.
O órgão lembrou também que, conforme entendimento do próprio STF, há direito subjetivo à nomeação dos candidatos aprovados dentro do número de vagas previstas no edital, não podendo o Estado postergar ou descumprir essa obrigação.
Por fim, o MP enfatizou que um dos eixos fundamentais do Plano Pena Justa é a valorização dos servidores do sistema prisional, incluindo a recomposição urgente dos quadros de policiais penais.
A Promotoria afirma que é necessário impedir a perpetuação das violações massivas de direitos no sistema prisional acreano e assegurar que Sena Madureira receba o efetivo mínimo necessário para manter a legalidade e a dignidade dentro da unidade.




