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MP aponta “danos insanáveis” em renovação da concessão do Pontão

Por Samara Schwingel
VINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES

O Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios (MPDFT) afirmou que há “danos insanáveis” na decisão da Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap) que aprovou a renovação da concessão do Pontão do Lago Sul por mais 30 anos.
A manifestação do MP foi protocolada na ação civil pública que questiona o contrato entre a Terracap e a Empresa Sul-Americana de Montagens S.A (EMSA).

A prorrogação do contrato tinha sido feita pela Terracap sem passar por nenhum processo licitatório, mesmo após órgãos de controle apontarem irregularidades na “renovação automática”. A ação civil pública contra a medida foi protocolada pelo PSB-DF.  Em 6 de julho, a Justiça do DF determinou a suspensão do contrato. 

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Ao se manifestar pelo MPDFT, o promotor Wilson Queiroz de Lima afirmou que, aprovar um aumento de quase 9 vezes a área original por meio de um simples termo aditivo com a atual empresa, a Terracap “impede, artificialmente, que o mercado apresente propostas financeiras para esse ‘novo’ e superdimensionado ativo público”.

“Conforme já reconhecido pelo corpo técnico do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF), admitir essa ampliação configura ‘renúncia indevida ao dever de promover licitação, implicando a preterição de potenciais interessados’. A transfiguração do objeto fulmina a legalidade da renovação direta”, considerou o promotor.

O representante do MPDFT afirmou que “ainda que o objeto não houvesse sido transfigurado, a prorrogação do ajuste não consiste em um direito subjetivo e incondicionado do concessionário”.

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da Coluna Grande Angular

O MP pediu que a Justiça mantenha a decisão liminar que suspendeu a renovação e concessão do contrato.


Conteúdo reproduzido originalmente em: Metropoles por Samara Schwingel.