O motorista que dirigia a Land Rover que matou uma criança de 4 anos em Mato Grosso, Gabriel Dombski Welter, de 21 anos, foi denunciado à Justiça pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) nessa sexta-feira (31/7). O acidente de trânsito aconteceu na madrugada de 12 de julho, em Sorriso, a 420 quilômetros de Cuiabá.
A 2ª Promotoria de Justiça Criminal de Sorriso sustenta que ele responda pela morte de Gabriel Gustavo dos Santos da Fontura, 4, e por duas tentativas de homicídio, incluindo da mãe do garoto, Karine da Silva Santos, que ficou em estado grave após sofrer corte na cabeça, contusão pulmonar e suspeita de fratura no braço direito, e o padrasto da criança.
Segundo as investigações da Polícia Civil, o denunciado conduzia o veículo mesmo com o direito de dirigir suspenso por ter sido flagrado anteriormente dirigindo sob efeito de álcool. As apurações apontam, ainda, que ele trafegava em velocidade excessiva no momento da batida. Após o acidente, ele se recusou a realizar o teste do etilômetro, mas admitiu que havia ingerido bebida alcoólica.
De acordo com o inquérito policial, o veículo conduzido pelo denunciado atingiu a traseira do automóvel ocupado pelas vítimas. Com a força do impacto, a criança morreu após ter sido ser socorrida. Já a mãe e o padrasto da criança, que também estavam no veículo, sofreram lesões corporais.
Entre no canal de WhatsApp
do Metrópoles
Receba no seu email as notícias de Metrópoles DF
Frequência de envio: Diário
Ver todasVer todas as newsletters
Para o Ministério Público, as provas reunidas durante a investigação demonstram que o denunciado, ao conduzir um veículo mesmo com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa, após consumir bebidas alcoólicas e em velocidade manifestamente excessiva, assumiu o risco de produzir múltiplos resultados letais.
Por esse motivo, foi denunciado por homicídio qualificado consumado e por duas tentativas de homicídio qualificado, todos na modalidade de dolo eventual.
Além da responsabilização criminal, o Ministério Público requereu à Justiça a fixação de indenização mínima de R$ 1 milhão, em razão da morte da criança e dos danos físicos, morais e psicológicos sofridos pelas vítimas e familiares.
Conteúdo reproduzido originalmente em: Metropoles por Adriana Izel.



