O chamado “voo da madrugada”, que é a prática de jogar material gráfico de candidatos pelas ruas, preferencialmente antes de órgãos fiscalizadores entrarem em cena, configura propaganda irregular. Neste sentido, a Procuradoria Regional Eleitoral do Acre encaminhou orientação normativa com diretrizes para a atuação dos promotores eleitorais especificamente para estes casos, especialmente a enxurrada de “santinhos” (panfletos e adesivos) que terminam sendo jogados pelas ruas na véspera das eleições.
A medida pretende apressar o processamento dos elementos de prova a serem colhidos, uma vez que o prazo para ajuizamento das respectivas representações encerra-se 48 horas após a data dos pleitos.




