A Procuradoria Regional Eleitoral em Mato Grosso do Sul (PRE-MS), órgão do Ministério Público Federal (MPF), ajuizou Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC) contra Jerson Domingos (União Brasil-MS). O ex-deputado estadual e ex-conselheiro do Tribunal de Contas do Estado tenta, em 2026, uma vaga na Assembleia Legislativa.
A ação, protocolada nessa segunda-feira (17/8) no Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS), pede o indeferimento do registro de candidatura de Domingos. Segundo o MPF, o candidato integraria uma organização criminosa armada, o que, na avaliação do órgão, atrairia a vedação constitucional à participação de organizações paramilitares no processo eleitoral.
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do Metrópoles
O Metrópoles tenta contato com a defesa de Jerson Domingos. O espaço segue aberto para manifestações.
Acusações contra Jerson
Jerson Domingos responde a duas ações penais decorrentes da Operação Omertà. Os processos foram desmembrados e remetidos ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), em abril de 2024, em razão do foro por prerrogativa de função.
Na primeira ação, ele é acusado de obstruir as investigações sobre a organização criminosa, com agravante pelo emprego de arma de fogo.
Segundo a denúncia do Gaeco, Jerson teria sido um dos escolhidos pelos líderes presos para operacionalizar um plano de atentado contra autoridades.
Entre as condutas atribuídas a ele, estão a contratação de um advogado para atuar como intermediário com Jamil Name, então detido na Penitenciária Federal de Mossoró (RN), e uma viagem ao Rio de Janeiro, em fevereiro de 2020. Segundo uma testemunha protegida, a viagem estaria relacionada à contratação de executores para matar o delegado Fábio Peró Correa Paes.
Na segunda ação, o ex-deputado estadual é denunciado por integrar organização criminosa armada. A denúncia enquadra a conduta na forma mais grave prevista pela Lei das Organizações Criminosas, considerando o emprego de arma de fogo, a condição de funcionário público e a conexão com outras organizações criminosas.
Segundo a acusação, Jerson exerceria o “papel de consiglieri” – termo italiano usado para designar um conselheiro – de Jamil Name. O documento afirma que ele teria “capacidade de solucionar conflitos e questões que poderiam, de qualquer forma, atrapalhar os negócios e atos da organização criminosa”.
O MPF cita ainda buscas realizadas em quatro endereços ligados a Jerson durante a segunda fase da Omertà, em que foram apreendidas armas e munições, o que deu origem a ações penais autônomas em quatro comarcas de Mato Grosso do Sul.
Entendimento do TSE
A impugnação do registro de candidatura de Jerson Domingos se baseia em entendimento recente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), firmado durante o julgamento de um recurso relacionado ao município de Belford Roxo (RJ), nas Eleições de 2024.
Segundo o entendimento da Corte, a regra prevista no artigo 17, § 4º, da Constituição Federal, que proíbe partidos políticos de utilizarem organizações paramilitares, tem aplicação imediata e não exige condenação criminal definitiva para impedir a candidatura de quem integre um grupo armado.
De acordo com a interpretação, a Justiça Eleitoral pode indeferir o registro com base em um conjunto robusto de elementos que demonstre a participação do candidato em uma organização criminosa armada.
O MPF sustenta que o caso de Jerson tem “identidade substancial” com o precedente. A Procuradoria afirma ainda que não pretende antecipar um juízo de condenação criminal, mas aplicar a vedação constitucional para proteger o processo eleitoral da influência de grupos criminosos.
O TRE-MS deve notificar Jerson Domingos e a Federação União Progressista para apresentar defesa. Caso não haja manifestação, o MPF pede julgamento antecipado do mérito com o indeferimento do registro.
O processo está sob relatoria do desembargador Sérgio Fernandes Martins, no gabinete da vice-presidência do tribunal.
Conteúdo reproduzido originalmente em: Metropoles por Madu Toledo.




