O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria de Justiça Especializada de Defesa dos Direitos Humanos e da Cidadania, instaurou um procedimento administrativo para fiscalizar e impulsionar a atuação do Estado na reparação de pessoas submetidas ao isolamento compulsório por hanseníase, assim como de seus descendentes.
Durante o processo, o MPAC vai acompanhar o cumprimento da Lei Federal nº 11.520/2007, que assegura pensão vitalícia a pessoas afetadas por essas violações, e da Lei Estadual nº 3.407/2018, que reconhece o isolamento compulsório em domicílios e seringais.
O MPAC também reforça que a falta de documentação formal não pode ser usada como justificativa para negar o acesso a esses direitos, cabendo ao Estado encontrar meios para garantir esse reconhecimento.
A promotoria oficiou a Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos (SEASDH), que tem cinco dias para prestar informações sobre as deliberações da Comissão Interministerial Avaliadora em relação ao reconhecimento do isolamento compulsório. Já a Secretaria Estadual de Saúde (Sesacre) deve informar, no mesmo prazo, se já emitiu — ou se pretende emitir — a documentação exigida para garantir o acesso aos benefícios previstos em lei.





