ACRE

MPAC obtém condenação de seis integrantes de organizações criminosas no Acre

Justiça fixa penas que somam 114 anos de prisão e mantém todos os condenados em regime fechado e presos preventivamente.

Por

O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), obteve a condenação de seis pessoas pelo crime de integrar organizações criminosas armadas. A sentença foi proferida pela Vara de Delitos de Organizações Criminosas da Comarca de Rio Branco e estabelece penas que, somadas, chegam a 114 anos de reclusão, todas em regime inicial fechado.

A ação penal teve origem em investigação conduzida pelo Gaeco, que reuniu provas para individualizar a atuação de cada acusado e comprovar o vínculo dos réus com grupos criminosos armados.

Réus migraram entre facções, aponta investigação

Segundo o MPAC, um dos condenados recebeu pena de 11 anos, 2 meses e 22 dias de prisão por integrar uma organização criminosa armada.

Os outros cinco réus foram condenados por terem integrado, em momentos distintos, duas organizações criminosas diferentes. Conforme demonstrado durante o processo, eles migraram de um grupo criminoso para outro ao longo do período investigado, respondendo por dois crimes distintos de organização criminosa.

Em razão do concurso material dos delitos, as penas foram somadas, variando entre 17 anos e 7 meses e 24 anos de reclusão.

Uso de armas e participação de menores aumentaram as penas

Na sentença, a Justiça acolheu a tese apresentada pelo Gaeco e reconheceu as causas de aumento de pena previstas na Lei nº 12.850/2013, considerando o uso de armas de fogo e a participação de crianças e adolescentes nas atividades criminosas.

O juízo também considerou como circunstância desfavorável a conexão entre os grupos investigados durante a dosimetria das penas.

Além disso, foram afastadas a substituição das penas privativas de liberdade por medidas restritivas de direitos e a suspensão condicional da pena.

Prisão preventiva foi mantida

A decisão determinou que todos os condenados iniciem o cumprimento das penas em regime fechado.

A Justiça também manteve a prisão preventiva dos réus e negou o direito de recorrer em liberdade.

Segundo a sentença, permanecem presentes os requisitos que justificam a manutenção da prisão cautelar, entre eles o risco de continuidade das atividades criminosas e a possibilidade de fuga dos condenados.