FEIJÓ (AC) — O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) obteve uma vitória judicial decisiva no Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJAC) para a organização e segurança do XXVII Festival do Açaí, realizado no município de Feijó. Em regime de plantão, o desembargador Roberto Barros acolheu agravo de instrumento interposto pelo MPAC e suspendeu os efeitos da liminar anterior que havia liberado o acesso de veículos à praia onde ocorrem as festividades.
Com o novo entendimento da Justiça, fica restabelecida e autorizada a proibição da circulação e do estacionamento de veículos automotores na faixa de praia, respeitando os limites operacionais fixados pela Polícia Militar do Acre.
Riscos na área do “After” e justificativa policial
Ao recorrer da decisão que liberava o tráfego, o Ministério Público destacou que a área utilizada para a concentração de público na madrugada — conhecida como “after” — é um local ermo, com iluminação precária e sem infraestrutura viária capaz de suportar o trânsito indiscriminado de carros e motos.
O MPAC alertou para o perigo real de atropelamentos de banhistas e frequentadores, potenciais casos de afogamento e a dificuldade das forças de segurança em fiscalizar infrações de trânsito, consumo de substâncias proibidas e poluição sonora.
Em sua análise, o desembargador Roberto Barros ressaltou que a Polícia Militar demonstrou fundamentação técnica ao detalhar os riscos geográficos e operacionais do espaço. A restrição, segundo o magistrado, não configura interdição do patrimônio público, mas sim uma medida essencial de organização do espaço urbano e preservação de corredores de emergência para ambulâncias e viaturas.
A decisão determina a intimação imediata das autoridades policiais e do Juízo de origem para o cumprimento rigoroso da proibição ao longo de todo o período remanescente da festa.




