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MPAC obtém decisão no TJAC que mantém restrição de veículos na praia durante o Festival do Açaí em Feijó

Desembargador Roberto Barros suspendeu liminar que liberava o tráfego automotor; medida visa garantir a segurança de pedestres e conter poluição sonora no local do evento.

Allyson Barros Por Allyson Barros

FEIJÓ (AC) — O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) obteve uma vitória judicial decisiva no Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJAC) para a organização e segurança do XXVII Festival do Açaí, realizado no município de Feijó. Em regime de plantão, o desembargador Roberto Barros acolheu agravo de instrumento interposto pelo MPAC e suspendeu os efeitos da liminar anterior que havia liberado o acesso de veículos à praia onde ocorrem as festividades.

Com o novo entendimento da Justiça, fica restabelecida e autorizada a proibição da circulação e do estacionamento de veículos automotores na faixa de praia, respeitando os limites operacionais fixados pela Polícia Militar do Acre.

Riscos na área do “After” e justificativa policial

Ao recorrer da decisão que liberava o tráfego, o Ministério Público destacou que a área utilizada para a concentração de público na madrugada — conhecida como “after” — é um local ermo, com iluminação precária e sem infraestrutura viária capaz de suportar o trânsito indiscriminado de carros e motos.

O MPAC alertou para o perigo real de atropelamentos de banhistas e frequentadores, potenciais casos de afogamento e a dificuldade das forças de segurança em fiscalizar infrações de trânsito, consumo de substâncias proibidas e poluição sonora.

Em sua análise, o desembargador Roberto Barros ressaltou que a Polícia Militar demonstrou fundamentação técnica ao detalhar os riscos geográficos e operacionais do espaço. A restrição, segundo o magistrado, não configura interdição do patrimônio público, mas sim uma medida essencial de organização do espaço urbano e preservação de corredores de emergência para ambulâncias e viaturas.

A decisão determina a intimação imediata das autoridades policiais e do Juízo de origem para o cumprimento rigoroso da proibição ao longo de todo o período remanescente da festa.