A 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cruzeiro do Sul, por meio do Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), obteve uma decisão liminar para que o vereador Leandro Cândido dos Santos cesse práticas vedadas pela lei ao utilizar um evento comemorativo ao Dia das Mães para promoção pessoal em ano eleitoral.
A Justiça acatou os argumentos do MPAC, que fundamentou sua ação em condutas vedadas aos agentes públicos em ano eleitoral. Foi estabelecida uma multa diária de R$ 15 mil em caso de descumprimento da decisão judicial.




