O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) regulamentou, por meio do Ato PGJ nº 53/2024, o direito à gratificação de incentivo à interiorização para servidores efetivos que atuam em municípios considerados de difícil provimento.
A gratificação, que está em consonância com o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores do MPAC, corresponderá a 15% sobre o vencimento inicial do cargo efetivo para servidores residentes e em exercício nas comarcas de nível 1, e a 10% para as comarcas de nível 2.





