DESTAQUE

MPE diz que gesto de coração não caracteriza propaganda irregular em ação contra Mailza

Parecer ao TRE-AC afirma que sinal feito com as mãos é manifestação protegida pela liberdade de expressão e afasta irregularidade na simples exposição do número 11.

Camila Souza Por

O Ministério Público Eleitoral (MPE) considerou que o gesto de coração feito com as mãos, utilizado em publicações de Mailza e Jéssica Sales, não configura propaganda eleitoral irregular quando aparece sem pedido explícito de voto.

O entendimento consta de parecer apresentado ao Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) em uma ação movida por Alan Rick (Republicanos) e pela coligação Trabalho da Esperança. O processo questiona 15 publicações realizadas durante a pré-campanha e pede multa de R$ 25 mil para cada candidata, além da retirada ou proibição de republicação e impulsionamento dos conteúdos.

Segundo o procurador regional eleitoral auxiliar de Propaganda, Luidgi Merlo Paiva dos Santos, o coração feito com as mãos é uma gesticulação socialmente difundida e não pertence a nenhuma candidatura. Por isso, quando utilizado sem palavras de ordem ou pedido explícito de voto, está protegido pela liberdade de expressão.

O MPE também afastou a alegação de que a simples exposição do número 11 configuraria propaganda antecipada. De acordo com o parecer, a apresentação visual do algarismo partidário, sem pedido explícito de voto ou expressão equivalente, é permitida pela legislação eleitoral.

Em outro ponto da ação, porém, o Ministério Público Eleitoral considerou irregular a frase “eu quero contar com vocês para a gente continuar”, dita por Mailza em um vídeo publicado em 28 de julho. O órgão não atribuiu essa possível irregularidade ao gesto de coração ou à simples exposição do número 11.

O parecer ainda será analisado pela Justiça Eleitoral, que decidirá sobre os pedidos apresentados no processo.