O Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) o indeferimento do pedido de candidatura de Pablo Marçal (PRTB) à Presidência da República. O órgão ministerial aponta que ele está inelegível pelo prazo de oito anos, com validade até 2032, e que o empresário não comprovou vínculo político com o partido pelo qual se candidata antes de encerrar o prazo legal.
Além do MPE, também acionaram a Justiça eleitoral Erciley Pires Santana (Novo), Paula Nunes e Guilherme Cortez (ambos PSol) e Tábata Amaral (PSB).
Fotos: KEBEC NOGUEIRA/METRÓPOLES @kebecfotografo
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Pablo Marçal
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Pablo Marçal e, em primeiro plano, Leonardo Avalanche
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Pablo Marçal disputa votos da direita com Nunes
Reprodução
Todos os políticos seguem a mesma linha de argumentação da promotoria, mas Erciley cita ainda a falta de propostas de governo no pedido inicial de candidatura e o suposto elo do vice de Marçal, Leonardo Avalanche (PRTB), com o crime organizado.
Avalanche é réu por associação criminosa, ameaça e manipulação de sistema público de informações, além de ser acusado de ligação com o Primeiro Comando da Capital (PCC).
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do Metrópoles SP
Marçal enviou o pedido de candidatura momentos antes de encerrar o prazo legal, em 15 de agosto, e aguarda a conclusão da análise feita pelo TSE. Até que o registro seja oficializado, ele está proibido de ter acesso aos recursos do fundo partidário e de realizar campanhas na TV e no rádio.
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Inelegível, mas concorrendo
O MPE destaca no parecer à Justiça que o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) condenou Marçal a oito anos de inelegibilidade por abuso decorrente do uso indevido dos meios de comunicação social nas Eleições de 2024.
Na época, ele concorria à prefeitura da capital paulista e criou um concurso de “cortes” em redes sociais com a remuneração de terceiros para promover sua candidatura. No servidor “Cortes do Marçal”, no Discord, usuários eram financeiramente incentivados a produzir, editar e disseminar fragmentos de vídeo favoráveis a empresário e influenciador.
Após recurso, o TRE-SP absolveu Marçal das acusações de abuso de poder econômico e de gastos ilícitos de recursos, mas manteve a condenação por uso indevido dos meios de comunicação social. Acionado, o TSE negou efeito suspensivo da condenação.
Ele pode concorrer no pleito de 2026 porque obteve uma liminar concedida pelo juiz eleitoral Gustavo Nardi, da 428ª Zona Eleitoral de Santana de Parnaíba, na Grande São Paulo. O magistrado autorizou, de forma provisória, que a filiação de Marçal seja considerada a partir de abril. Com isso, o empresário pode seguir com os procedimentos relacionados à candidatura enquanto o caso continua sendo analisado.
O Metrópoles solicitou uma manifestação à equipe de Marçal, mas não houve retorno até a publicação desta reportagem. O espaço segue aberto.
Conteúdo reproduzido originalmente em: Metropoles por Milena Vogado.




