A Constituição Federal, no artigo 231, reconhece aos índios os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam. À União cabe demarcá-las, protegê-las e fazer respeitar todos os bens dos povos indígenas. “A demarcação é a medida apta ao resguardo do modo de vida dessas populações, de sua cultura, de sua identidade e do meio ambiente com o qual elas se relacionam. Devemos garantir, dessa forma, o efetivo respeito aos direitos assegurados aos índios Kontanawa sobre as terras por eles ocupadas”, afirma o procurador da República Paulo Henrique Ferreira Brito.
A Funai terá 30 dias para se manifestar sobre o documento, informando se cumprirá ou não a recomendação. Após o encerramento do prazo, dependendo do posicionamento da Fundação, o MPF/AC definirá as medidas judiciais pertinentes.
Via Assessoria de Comunicação MPF/AC




