ACRE

MPF dá 5 dias para Governo do Acre restabelecer bloqueio em Terra Indígena

Notificação à Procuradoria-Geral do Estado dá prazo de cinco dias para que o governo restabeleça barreiras no Ramal Barbary sob pena de novas sanções judiciais.

Allyson Barros Por Allyson Barros

O Ministério Público Federal (MPF) notificou formalmente o Governo do Estado do Acre pelo descumprimento de um acordo judicial homologado que exige o fechamento e o bloqueio físico do Ramal Barbary, situado no interior da Terra Indígena Jaminawa do Igarapé Preto, região entre os municípios de Cruzeiro do Sul e Porto Walter.

A cobrança foi encaminhada por meio de ofício assinado na última terça-feira (15) e direcionado à Procuradoria-Geral do Estado (PGE-AC). O documento fixa o prazo improrrogável de cinco dias para que o Poder Executivo apresente as medidas adotadas para reerguer as barreiras, alertando que a inércia pode motivar o acionamento de novas ações na Justiça Federal.

A representação chegou ao MPF no dia 14 de setembro, formalizada por lideranças da aldeia Nova Vida I. Os indígenas documentaram a circulação não autorizada de motocicletas e quadriciclos pelo ramal — via localizada entre o rio Juruá-Mirim e o rio Paraná dos Mouras —, enviando vídeos e fotos que comprovam a infração e o tráfego irregular.

Histórico do acordo e obrigações do Estado

O impasse envolve uma ação civil pública iniciada em 2022 pelo MPF e pelo Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), com participação da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), Deracre, Imac e prefeituras locais. Em agosto de 2025, um acordo judicial selado entre as partes e homologado pela Justiça Federal encerrou o litígio, estabelecendo regras para a proteção do território.

Pelo termo firmado, o estado assumiu o compromisso de:

  • Construir e manter barreiras físicas nos dois pontos de acesso ao trecho proibido;

  • Instalar placas de sinalização e aviso sobre as proibições legais do acordo;

  • Recompor estruturas danificadas e acionar o policiamento em caso de vandalismo ou invasão;

  • Efetuar indenização à comunidade Jaminawa para aplicação em projetos comunitários supervisionados.

O acordo reforça que qualquer intervenção futura no Ramal Barbary exige obrigatoriamente consulta livre, prévia, informada e culturalmente adequada à comunidade indígena, além do licenciamento ambiental correspondente. O descumprimento injustificado das obrigações sujeita o Estado à aplicação de multa e demais penalidades cabíveis.