O Ministério Público Federal (MPF) notificou formalmente o Governo do Estado do Acre pelo descumprimento de um acordo judicial homologado que exige o fechamento e o bloqueio físico do Ramal Barbary, situado no interior da Terra Indígena Jaminawa do Igarapé Preto, região entre os municípios de Cruzeiro do Sul e Porto Walter.
A cobrança foi encaminhada por meio de ofício assinado na última terça-feira (15) e direcionado à Procuradoria-Geral do Estado (PGE-AC). O documento fixa o prazo improrrogável de cinco dias para que o Poder Executivo apresente as medidas adotadas para reerguer as barreiras, alertando que a inércia pode motivar o acionamento de novas ações na Justiça Federal.
Histórico do acordo e obrigações do Estado
O impasse envolve uma ação civil pública iniciada em 2022 pelo MPF e pelo Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), com participação da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), Deracre, Imac e prefeituras locais. Em agosto de 2025, um acordo judicial selado entre as partes e homologado pela Justiça Federal encerrou o litígio, estabelecendo regras para a proteção do território.
Pelo termo firmado, o estado assumiu o compromisso de:
-
Construir e manter barreiras físicas nos dois pontos de acesso ao trecho proibido;
-
Instalar placas de sinalização e aviso sobre as proibições legais do acordo;
-
Recompor estruturas danificadas e acionar o policiamento em caso de vandalismo ou invasão;
-
Efetuar indenização à comunidade Jaminawa para aplicação em projetos comunitários supervisionados.
O acordo reforça que qualquer intervenção futura no Ramal Barbary exige obrigatoriamente consulta livre, prévia, informada e culturalmente adequada à comunidade indígena, além do licenciamento ambiental correspondente. O descumprimento injustificado das obrigações sujeita o Estado à aplicação de multa e demais penalidades cabíveis.




