“Mantendo essa suposta promoção por tempo ilimitado, o valor do serviço que deveria corresponder à meia-entrada tornou-se, na prática, o preço padrão para todas as categorias de consumidores. Apesar de a empresa também oferecer ingressos a preço cheio, seu lucro é claramente baseado no valor reduzido, aplicado de forma geral”, afirma Lucas Dias.
A prática da meia-entrada é regulamentada por lei federal e lei estadual, e praticar preços iguais para todos coloca as pessoas para quem a legislação buscou democratizar o acesso à cultura (idosos, pessoas com deficiência e estudantes) na mesma condição de todos, sem nenhuma vantagem comparativa em relação ao público geral, permanecendo à margem do circuito em que deveriam estar incluídas, entende o MPF.
O caso foi encaminhado ao Ministério Público Estadual, que detém a atribuição para avaliar e tomar as providências que entender cabíveis.
Via MPF/AC




