O Ministério Público Federal (MPF) entrou com ação contra a proprietária, o arrendatário e um empregado da Fazenda Oeste, localizada em Capixaba, no Acre, pedindo a condenação deles pelos danos causados ao sítio arqueológico Ramal do Capatará, um geoglifo reconhecido e registrado pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) desde o início dos anos 2000.
O caso foi investigado pelo MPF em inquérito policial e inquérito civil. O arrendatário e o funcionário da fazenda confessaram a execução de atividades agrícolas na área do geoglifo, alegando, porém, que não plantaram soja no local, mas ‘apenas’ promoveram limpeza da área usando uma máquina.
Tentativa de acordo – Embora a área tenha sido embargada e os responsáveis notificados desde 2021, eles não demonstraram interesse em firmar acordo extrajudicial para solução dos danos. O MPF chegou a enviar ao Iphan minuta de termo de ajustamento de conduta que não previa multa ou indenização, somente ações de mitigação e recuperação do que fosse possível na área. O instituto informou que não foi possível dialogar com os responsáveis para acertar os termos do acordo.
Sendo frustradas as tratativas extrajudiciais, restou ao MPF entrar com a ação, com pedido de fixação de indenização por dano material, dano moral coletivo, além da preservação da área sem qualquer nova intervenção não autorizada pelo Iphan, mantendo-se o seu isolamento.
Na ação, o MPF pede que seja determinado, em caráter de urgência, que os responsáveis realizem o cercamento da área do geoglifo, nos termos a serem definidos previamente pelo Iphan, sob pena de multa diária por descumprimento, além de não realizarem qualquer atividade dentro da área do geoglifo sem a prévia anuência do instituto, também sob pena de multa.
Além disso, o MPF também pede a condenação dos responsáveis ao pagamento de indenização por dano material e por danos morais coletivos, em valores que somados podem chegar a mais de R$ 530 mil, a serem revertidos a projetos de preservação do patrimônio histórico no Acre, desenvolvidos e apresentados pelo Iphan, na ocasião do cumprimento da sentença.
Ação Civil Pública nº 1001076-24.2025.4.01.3000
Assessoria de Comunicação MPF/AC




