Segundo a representação, a exigência ignora a realidade de comunidades de difícil acesso e obriga deslocamentos de dias para coleta de novas declarações, mesmo quando já existem documentos oficiais emitidos anteriormente. O candidato também apontou que editais anteriores da AgSUS apresentam as mesmas restrições, o que indicaria um problema de natureza estrutural.
Após análise, o MPF concluiu que as exigências configuram excesso de formalismo, afrontam os princípios da razoabilidade e proporcionalidade e violam direitos indígenas, especialmente porque condicionam a identidade étnica à apresentação de documentos estatais ou modelos rígidos, em desacordo com entendimento já firmado pelo próprio MPF em outros casos.
O órgão destacou que muitas aldeias não possuem equipamentos como impressoras e que a exigência de carimbo (instrumento inexistente para grande parte das lideranças) cria barreiras injustificadas ao acesso dos indígenas ao mercado de trabalho, inclusive para funções cujo exercício depende justamente de seu pertencimento étnico.
No documento, o MPF recomenda que a AgSUS retifique o edital para eliminar a exigência de carimbo, admitir declarações emitidas anteriormente pelas lideranças e aceitar documentos produzidos pelas próprias comunidades, desde que contenham as informações essenciais previstas no certame. O órgão também recomenda que sejam corrigidas as normas referentes aos critérios de avaliação, que condicionam a pontuação étnica à apresentação dos documentos exclusivamente no modelo constante em anexo do edital.
A recomendação estabelece ainda que, após as adequações, a AgSUS reabra o prazo de inscrição para candidatos indígenas, garantindo período mínimo de sete dias úteis para apresentação da documentação, conforme parâmetros de razoabilidade.
A Agência tem cinco dias para informar ao MPF se acatará a recomendação apresentar o cronograma de cumprimento das medidas. Em caso de não acatamento ou ausência de resposta, o Ministério Público poderá adotar as providências judiciais cabíveis.
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