Em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), o procurador-geral da República, Augusto Aras, considerou que são irregulares as emendas feitas à Constituição do Estado do Acre, que permitiram a transformação dos cargos de motorista penitenciário e de agente socioeducativo em cargo de policial penal. Os policiais penais são os responsáveis pela área de segurança em penitenciárias. O assunto é discutido na Ação Direta de Inconstitucionalidade 7.229 (ADI), iniciada pela Associação dos Policiais do Brasil (Ageppen), que também pediu concessão de medida cautelar para suspender a eficácia das normas. O posicionamento do PGR é pela procedência do pedido, por considerar inconstitucionais os trechos questionados.
Contratados temporários – Outro ponto questionado pela Ageppen é o fato de que as alterações na Constituição acreana também permitiram o aproveitamento, nos quadros da Polícia Penal, dos agentes penitenciários, socioeducativos e dos cargos públicos equivalentes contratados em caráter temporário. Para Aras, esse trecho também é inconstitucional.
O PGR ressalta que a emenda à Constituição Federal, que criou as polícias penais federais, estaduais e distrital, não admite contratação temporária para o preenchimento desses cargos. O ingresso nessa carreira, segundo Augusto Aras, deve ocorrer, exclusivamente, por concurso público ou pelo aproveitamento dos atuais agentes penitenciários ou equivalentes.
Íntegra da manifestação na ADI 7.229




