
Empresas não podem oferecer qualquer espécie de benefício aos empregados em troca de voto para determinado candidato, nem realizar qualquer ameaça ou violência caso os trabalhadores não apoiem certo político durante o processo eleitoral. Esse alerta feito pelo MPT (Ministério Público do Trabalho) tem como principal preocupação as próximas Eleições Gerais, que serão realizadas em outubro.
Segundo a recomendação do MPT, as práticas de “assédio eleitoral” são consideradas crime, conforme estabelecido nos artigos 299 e 301 do Código Eleitoral.
O caso está sendo apurado na procuradoria de Barreiras, a 30 km do município de Luís Eduardo Magalhães. A procuradora responsável associou o caso à prática do “voto de cabresto”, característica do “período de coronelismo”.
Para denunciar o assédio eleitoral, basta acessar o site mpt.mp.br, clique em “denúncia”, que pode ser feita de forma online e sigilosa. Se preferir, o trabalhador também pode baixar o aplicativo MPT Pardal.




