Ao julgar leis dos estados de Sergipe, Roraima e Ceará que tratavam da reserva de vagas para a participação de mulheres em concursos públicos para órgãos de segurança pública, o Supremo Tribunal Federal (STF) afastou qualquer possibilidade de que as normas venham a restringir a participação feminina na disputa pelo total das vagas oferecidas. O colegiado seguiu o entendimento firmado em casos anteriores de que os estados devem observar os princípios constitucionais da igualdade entre homens e mulheres para o ingresso em órgãos como Polícia Militar e Corpo de Bombeiros.
Concursos já finalizados
Relator das três ações, o ministro Alexandre de Moraes ponderou que as leis questionadas já estão em vigor há vários anos e propôs que os concursos já encerrados sejam preservados. Segundo ele, a anulação nesses casos causaria riscos para a gestão da segurança pública, para a segurança jurídica e também para o interesse público.
A decisão foi unânime
AR/CR//CF
Com informações STF




