Em 20 de agosto de 2026, a organização Sleeping Giants notificou a Procuradoria Geral Eleitoral e a Corregedoria do Tribunal Superior Eleitoral sobre o enviesamento da maneira como a plataforma X estava tratando a obrigação de não recomendar candidatos.
O que a organização identificou, a partir do código publicado pela própria empresa, é que o X tinha bloqueado a recomendação de apenas uma parte dos candidatos, gerando uma desigualdade de tratamento entre os concorrentes. Após questionamentos, o X atualizou o algoritmo para ampliar o número de perfis de candidatos sujeitos ao filtro.
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do Metrópoles
Há pelo menos quatro pontos sobre os quais deveríamos refletir.
O primeiro é o fato de que o maior objetivo de uma comunicação político-eleitoral justa deve ser o de que as cidadãs e os cidadãos tenham acesso à informação sobre os candidatos de maneira equilibrada.
Portanto, a regra sobre recomendação deve servir para gerar visibilidade dos candidatos de acordo com alguma proporcionalidade, não para fazer com que eles simplesmente sumam das plataformas digitais.
Além disso, cabe destacar que, em um cenário de comunicação cada vez mais descentralizada, uma regra que retira apenas os perfis campanhas oficiais das recomendações acaba por, de alguma forma, priorizar a comunicação informal sobre política.
Qualquer democracia precisa de cidadãos informados sobre política e, se temos novos mediadores dessa informação precisamos garantir que eles mostrem adequadamente os discursos eleitorais e não que os escondam.
Vale ressaltar que estamos falando de uma realidade em que os dados mais recentes apontam uma considerável alteração na “dieta de mídia” dos brasileiros, que representa como os cidadãos se informam no país, em prol de uma experiência crescentemente digital.
O Painel TIC – Integridade da Informação, estudo elaborado pelo Centro Regional de Estudos para o Desenvolvimento da Sociedade da Informação e lançado em abril de 2026, concluiu que 72% dos usuários brasileiros reportaram acessar informações diariamente por feeds de vídeos curtos, aplicativos de vídeos e feeds de notícia em redes sociais enquanto apenas 58% indicaram acessar notícias por telejornais, canais de notícias 24 horas e rádios.
O segundo ponto é que já temos no Brasil uma limitação bastante significativa do acesso à informação. Poderia falar de várias questões, mas vou me ater ao problema dos planos de dados e do zero rating.
Segundo dados da Anatel, 30 milhões de brasileiros passam pelo menos 8 dias por mês sem acesso pleno à internet por conta de pacotes de dados limitados. Destes, mais de 60% ganham até um salário-mínimo, ainda segundo dados da Anatel.
Ou seja, já temos uma parte bastante significativa da população brasileira que tem limitações no acesso à informação e as regras dos sistemas de recomendação – que, muitas vezes, é tudo que sobra para as pessoas verem quando os planos acabam – deveria garantir a visibilidade dos candidatos e não sumir com eles.
Pois bem, em um cenário crescentemente digital e com limitações de acesso pleno à informação, qualquer regra que limite a visibilidade de candidaturas de maneira orgânica pode criar mais uma distorção na disputa, já que deixa como única opção de geração de visibilidade a contratação de publicidade paga – que é autorizada e regulamentada pelo TSE.
Portanto, nosso terceiro ponto é que, ao apenas limitar a recomendação orgânica de conteúdos de candidatos com o objetivo de garantir maior neutralidade – o que é absolutamente essencial –, incentiva-se uma outra distorção: quem paga mais, passa a ser mais visto. Lembrando que, dentre as regras do TSE, não há limite para gastos com publicidade em plataformas digitais, nem regras sobre a proporcionalidade do acesso a ela.
Pois bem, não seria o caso – e chegamos aqui ao quarto ponto – de pensarmos em como construir um horário eleitoral gratuito de propaganda eleitoral? A regra do TSE avança ao não deixar a cargo de algoritmos a decisão sobre a visibilidade a dar para cada candidato.
Esta regra sozinha, no entanto, pode gerar um apagão de informações político-eleitorais em um cenário em que:
a) as pessoas se informam cada vez mais pelo digital;
b) há limitações concretas na maneira como as pessoas acessam informação hoje;
c) o recurso da publicidade paga no digital pode servir como elemento de distorção da disputa em favor apenas da força financeira das campanhas.
Parece, portanto, essencial pensar em como construir um espaço onde as campanhas apareçam para os cidadãos em seus feeds, fazendo que eles possam decidir seu voto de maneira mais bem informada.
Evidentemente, não faria sentido replicar o modelo da radiodifusão, mas há uma série de caminhos que poderiam ser pensados: cotas de impulsionamento de conteúdo para diferentes candidaturas, regras para a recomendação de perfis de candidatos de maneira adequada, entre outros.
A discussão sobre os sistemas de recomendação, portanto, precisa sim passar pela garantia do cumprimento das regras que temos hoje, como muito bem apontou o Sleeping Giants em seu questionamento à justiça eleitoral. Inclusive, seria importante saber como esses sistemas estão funcionando nas demais plataformas digitais cujos códigos de recomendação não foram publicizados.
O que queremos apontar neste texto, no entanto, é que se faz necessária uma discussão mais ampla sobre a questão da recomendação algorítmica de plataformas digitais em contextos eleitorais no sentindo de garantir que o cidadão tenha a informação adequada para formar sua decisão de voto. O desafio de pensar um modelo de Horário Eleitoral Gratuito Digital parece um caminho promissor e necessário.
- Nina Santos é doutora em comunicação pela Universidade de Paris e atua como pesquisadora nesta universidade e no Instituto Nacional de Ciência e Tecnologia em Democracia Digital. Ela foi secretária adjunta de Políticas Digitais na Secretaria de Comunicação da Presidência da República. É pesquisadora do Observatório de Eleições e Tecnologia 2026 do CEDIS.IDP
- Paula Pedigoni Ponce é assessora de Ministro do STF, professora da graduação do IDP e pesquisadora do Observatório de Eleições e Tecnologia 2026 do CEDIS.IDP
Conteúdo reproduzido originalmente em: Metropoles por Otto Valle.




