Nos 60 dias seguintes ao dia da votação do segundo turno, o eleitor faltante por qualquer motivo poderá justificar a ausência também nos cartórios eleitorais, no Sistema Justifica e pelo e-Título.
Justificativa do eleitor no exterior
O eleitor que está no exterior e possui inscrição eleitoral no Brasil também poderá apresentar a justificativa pelo aplicativo e-Título no dia da eleição.
Após as eleições, poderá apresentar o requerimento de justificativa pelo Justifica, sistema disponível nos sites da Justiça Eleitoral
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