A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, de forma unânime, manter a condenação de uma mulher acusada de se apropriar de valores da conta bancária do próprio avô. A decisão determina o pagamento de R$ 20.130,83, além de pena de prestação de serviços à comunidade e 18 dias-multa.
De acordo com o processo, o idoso havia concedido uma procuração à neta para que ela administrasse sua aposentadoria. No entanto, a mulher passou a realizar retiradas indevidas, incluindo valores oriundos da pensão por morte da avó. Ao perceber as movimentações suspeitas, o idoso buscou a Justiça para reaver o dinheiro, obtendo decisão favorável em primeira instância.
Em seu voto, a magistrada destacou que a mulher se aproveitou do vínculo familiar para cometer o crime previsto no Estatuto do Idoso, reforçando a gravidade da situação.
A decisão foi publicada no Diário da Justiça desta quinta-feira (26).




