A Vara Criminal da Comarca de Sena Madureira julgou e condenou ex-prefeito do município, Nilson Areal, a um ano e seis meses de detenção pela prática de crime de improbidade administrativa, consistente na nomeação em cargos públicos contra previsão expressa em lei.
“Oportuno destacar que as situações emergenciais aptas a autorizar o acusado a efetuar contratações sem concurso público, decorrem de calamidade pública, enchente, crise sanitária etc. O que nem de longe foi demonstrado nos autos”, lê-se na sentença.
De igual forma, o juiz Fábio Farias rejeitou as alegações da defesa de que o réu não teria agido com dolo (intencionalmente), nem provocado prejuízo aos cofres públicos.
De acordo com o Ministério Público do Acre (MPAC), Nilson teria cometido a prática prevista no art. 1º, inciso XIII, do Decreto-Lei nº 201/67 (a chamada Lei das Responsabilidades de prefeitos e vereadores), que consiste em “nomear, admitir ou designar servidor, contra expressa disposição de lei”.
Ainda segundo o MPAC, os atos teriam ocorrido “entre o ano de 2004 a setembro de 2009 e março de 2011 até o ano de 2012”, durante as gestões do réu à frente do Poder Executivo do Município de Sena Madureira.
O demandado negou qualquer prática ilícita, alegando que a contratação temporária de profissionais é permitida para atender excepcional interesse público, conforme a lei 064/2001 do município de Sena Madureira.





