A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais manteve a obrigação do Banco do Brasil em indenizar uma cliente aposentada da cidade de Xapuri por compras desconhecidas em seu cartão de crédito no aplicativo Ifood. Assim, todo valor contestado deve ser devolvido em dobro, além disso o banco deve pagar R$ 1 mil, à título de danos morais.
A aposentada afirmou que no dia seguinte entrou em contato com o atendimento para contestar os lançamentos, mas reclama que apesar do bloqueio automático, a ré não estornou os valores descontados.
Deste modo, o Colegiado responsabilizou o demandando, reconhecendo que a situação extrapolou um mero aborrecimento, sendo passível de indenizaçã




