
Um banco que realizou cobrança por dívida que já tinha sido quitada é condenado por litigância e má-fé. A decisão foi emitida na Vara Cível da Comarca de Senador Guiomard e estabelece que a empresa pague ao consumidor uma multa de 5% do valor da causa.
Além disso, ao final da decisão, o magistrado também estipulou que o banco arque com o pagamento das custas e despesas processuais, assim como, os honorários dos advogados. “(…) suportará o autor/embargado, o pagamento das custas e despesas processuais, bem como com os honorários de advogado, que fixo em 10% do valor da condenação, em que pese a intempestividade dos embargos”.
Processo n.°0700653-32.2020.8.01.0009



