
Crime teria ocorrido como forma de represália a um outro sequestro que teria ocorrido em Tarauacá, no interior do Acre.
Ainda de acordo com o Tribunal, o sequestro foi uma forma de pressionar outra organização criminosa a liberar uma vítima de sequestro anterior em Tarauacá, no interior do Acre. A vítima da capital seria, portanto, uma moeda de troca, pois teria parentesco com envolvidos.
As decisões dizem respeito a apelações do Ministério Público do Acre (MP-AC), que questionou a absolvição de Charliene, e da defesa de Maria Cleonice, que pedia a absolvição dela.
Sobre a primeira acusada, o desembargador ressaltou que “as provas produzidas nos autos são suficientes para demonstrar a prática dos crimes de cárcere privado e tortura, devendo por isso ser reformada a sentença que absolveu a apelada”.
No caso de Charliene, Samoel Evangelista também destaca que as evidências provam participação no crime.
“Há provas nos autos que a ré privou a vítima da sua liberdade mediante cárcere privado, razão pela qual não é possível dar nova definição jurídica para os fatos, para que ela seja condenada pela prática do crime de constrangimento ilegal”, afirma.
Por G1



