O governador Gladson Cameli sancionou, nesta terça-feira, 25, a Lei Estadual nº 3.903, que estabelece cobrança de multa aos proprietários de linhas telefônicas por acionamento indevido dos serviços de urgência e emergência do Estado. O valor cobrado aos infratores será de R$ 58,60 (equivalente a cinco Unidades Padrão Fiscal), podendo ser dobrado em caso de reincidência.
Ligações oriundas de telefones públicos serão inseridos em relatórios específicos, para que sejam realizados levantamentos de incidência geográfica e posterior identificação pela instituição competente, devendo ser adotadas medidas preventivas e penalização dos autores dos trotes, quando identificados.
As multas serão enviadas às residências dos infratores, que terão 30 dias, após o recebimento, para apresentar defesa por escrito junto ao órgão competente. Dependendo da análise, o pedido poderá ser acatado e a multa cancelada. Todo valor cobrado, seja ele por via administrativa ou judicial, será repassado ao Fundo Estadual de Segurança Pública (Fundeseg).
O projeto de lei foi de autoria do deputado estadual Gehlen Diniz.





