
Acerca da determinação de desobstrução das vias públicas que se encontram com o tráfego ilicitamente interrompido, emitida pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), por meio da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 519/DF, a Polícia Militar do Acre (PMAC) esclarece que vem cumprindo a prescrição no sentido de identificar ilícitos mencionados no documento, como a própria desobstrução das vias, a poluição sonora e quaisquer outros.
Ainda, a PMAC encaminhou um documento no dia 6 de novembro ao Exército Brasileiro, mais especificamente ao comando do 4º BIS, e teve como resposta que “não houve interrupção do fluxo de veículos e pessoal pelo portão principal e/ou lateral do Cmdo Fron ACRE/4º BIS” e que “as atividades do Batalhão estão transcorrendo normalmente, tanto as internas quanto as externas”.
Ressalta-se que, desde o início das manifestações, que ocorrem em todo o país, a PMAC tem apoiado a Polícia Rodoviária Federal (PRF) na desobstrução das rodovias federais, e que tal empenho não tem sido diferente no caso das manifestações urbanas.
Informa ainda que todas as ações realizadas no referido local, assim como qualquer ação da Polícia Militar do Acre, vêm sendo devidamente documentadas por meio de relatórios diários, inclusive com registro fotográfico.
A Polícia Militar do Acre reafirma o compromisso com a sociedade acreana, mantendo-se firme no cumprimento do seu dever, que é a segurança e a manutenção da ordem pública, preservando o direito de ir e vir do cidadão, conforme rege a Carta Magna brasileira.
Rio Branco-AC, 7 de novembro de 2022.
Luciano Dias Fonseca – CEL PM
Comandante-Geral da PMAC



